O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) proibiu 60 empresas do município de Barras, a 119 km de Teresina, de funcionar enquanto houver decretos determinando o funcionamento apenas de atividades essenciais devido à pandemia da Covid-19. Em caso de descumprimento da ordem, a multa diária pode variar de R$ 3 mil a R$ 30 mil.
A decisão, do juiz Markus Calado Schultz, foi favorável à ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP-PI) contra os estabelecimentos comerciais que atuam com atividades consideradas não essenciais.
De acordo com o MP, essas empresas não estavam obedecendo às ações sanitárias estabelecidas em Barras e permaneceram com os estabelecimentos em pleno funcionamento, ignorando normas de âmbito federal, estadual e municipal.
Em resposta ao órgão, o TJ proibiu o funcionamento das empresas que desempenham atividades comerciais ou prestação de serviços não essenciais, “adotando todas as providências necessárias para impedir o uso do local”.
O magistrado determinou cumprimento imediato da decisão com auxílio de força policial, em caso de resistência.