Ex-prefeito Chico Marques é condenado por crimes de improbidade administrativa


A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Barras (PI), Francisco Marques da Silva, pela prática de crimes de improbidade administrativa cometidos durante o mandato, entre os anos de 2009 a 2012. 

Segundo a ação ajuizada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão, o ex-gestor municipal praticou atos de improbidade administrativa.

O Juízo da 3ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF condenou o ex-prefeito de Barras (PI), Francisco Marques da Silva por prática de ato de improbidade previsto no art.10, “caput” e inciso VIII, e art. 11, caput e inciso IV, ambos, da Lei Nº 8.429/92, todos incursos nas sanções do inciso II do art.12, também da Lei 8.429/92: a) ressarcimento, em favor da União, do dano no valor de R$ 253.874,49 devendo ser atualizado conforme Manual de cálculos da Justiça Federal; b) perda de qualquer função pública; c) suspensão dos direitos políticos por 8 anos; d) pagamento de multa civil, no valor de R$ 50.000,00 a ser revertido em favor da União; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Para mais informações confira a sentença.

Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal no Estado do Piauí


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