O Juiz da Vara Única da Comarca de Porto Piauí, em 1ª Instância, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, acaba de conceder liminar à favor de Dó Bacelar (PP). Suspendeu os julgamentos de contas de gestão findados na Câmara dos Vereadores e expediu prazo para apuração dos atos.
Em pedido de tutela de urgência, os advogados (a) Pepita Bacelar e Virgílio Bacelar argumentam que, mesmo com a reprovação das contas do gestor no Tribunal de Contas do Estado (TCE), aconteceram supostos equívocos no decorrer da apreciação da documentação no legislativo.
A questão é que o processo segue no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já em Instância Superior. É lá onde o prefeito terá que provar se fez ou não um esquema para tentar escapar da Justiça, às vésperas da eleição
Fonte: Francisco Barbosa II