Edilson Capote é denunciado por Cynara Lages por desviar quase R$ 100 mil da educação de Barras

A ex-vereadora Cynara Cristina Lages Veras denunciou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) supostos crimes praticados pelo ex-prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, o Capote, durante o exercício de seu mandato, no ano de 2015.
Tramita na Corte um vasto relatório com indícios de desvio de quase R$ 100 mil do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para supostas obras de construção de uma sala de aula na escola Tancredo Neves do Bairro São Cristóvão e dois banheiros na escola José do Rêgo Lages do Bairro Pedrinhas.

CONFIRA A DOCUMENTAÇÃO




Cynara anexou cópias de notas de empenho e pagamentos realizados por Capote à empresa Construtora Sampaio e Silva Ltda-ME, contratada por Carta Convite, para realização das supostas obras. Ela aponta que os banheiro e a sala de aula nunca foram construídos e que o ex-gestor teria desviado o dinheiro.  

“...De forma maliciosa o Senhor Prefeito Municipal procedeu a RESCISÃO CONTATUAL amigável com a referida Construtora (Termo de rescisão), contudo depois de haver efetuado o pagamento sem a conclusão das obras...”, aponta. 

Conforme a ex-parlamentar, que apresenta-se atualmente como pré-candidata a vice-prefeita na chapa de seu ex-algoz, Capote agiu de modo sorrateiro, em conluio com a empresa de construção, para desvio de recursos, cometendo diversos atos de improbidade administrativa previstos nos Arts. 10 da Lei n° 8.429/92 e crime previsto no Art. l, I Decreto-Lei n° 201/67 por aplicar indevidamente verbas públicas.

“Não obstante, o Senhor Prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, em conluio com a mencionada Construtora Sampaio e Silva Ltda-ME, praticou o crime previsto no Art. 1°, do Decreto-Lei n° 201/67. Como o atual Prefeito de Barras/PI efetuou pagamentos por serviços não prestados a referida empresa, logo desviando recursos em proveito desta, cometeu o crime do Art. 1°,1,Dec-Lei n° 201/67”, escreveu na denúncia.

Cynara finaliza o relatório afirmando que  não há dúvida de que Capote estava usando e abusando dos recursos oriundos do FUNDEB destinado a boa aplicação em prol da educação.

Por este motivo, consta que a prefeitura, atualmente comandada pelo médico Carlos Monte, recebeu nesta semana uma solicitação da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado para apresentar documentação relativa ao procedimento licitatório, projetos, contratos, bem como documentos das despesas realizadas (cronograma de desembolso, medições, empenhos, notas fiscais e comprovação de pagamento), referente às obras não realizadas por Capote, denunciadas por Cynara Lages.

LEIA ABAIXO OS PEDIDOS FEITOS PELO TCE

Contrato Administrativo referente à Carta Convite n° 050/2014. Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Engenharia para Construção de 01 Sala de Aula, na Escola Municipal Tancredo Neves, no Bairro São Cristóvão, município de Barras/PI. Empresa Contratada: Construtora Sampaio e Silva Ltda-ME. CNPJ nº 02.492.760/0001-99.

2. Contrato Administrativo referente à Carta Convite n° 054/2014. Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Engenharia para Construção de dois banheiros na Escola Municipal Dr. José do Rego Lages, Bairro Pedrinhas, município de Barras/PI. Empresa Contratada: Construtora Sampaio e Silva Ltda-ME. CNPJ nº 02.492.760/0001-99.


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