MPPI orienta partidos políticos de Barras sobre candidaturas e uso de recursos para campanha

A Promotoria Justiça que atua na 45ª Zona Eleitoral do Piauí expediu recomendação aos diretórios municipais dos partidos políticos e aos pretensos candidatos e candidatas da cidade de Barras. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Glécio Setúbal.


A primeira orientação do documento instrui os partidos e os candidatos a observarem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, e conferindo meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino, cumprindo assim o que determina o artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97.

Os partidos e os candidatos são também norteados a considerarem as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) em relação à gestão dos recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e no tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5617/DF, garantiu o mínimo de 30% do fundo partidário destinados a campanhas para candidaturas de mulheres.

A recomendação termina com a orientação para que seja aplicada a regra de reserva de gênero de 30% das candidaturas para mulheres sobre a formação dos órgãos partidários, a exemplo do que já acontece na constituição de comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais, segundo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.


Fonte: Com informações da Ascom/MPPI
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