Mulher é condenada a 59 anos de prisão pela morte dos dois filhos no Piauí

O Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (GAEJ), representado pelo promotor de Justiça João Malato Neto, atuou no julgamento que resultou na condenação dos réus Danilo Veras dos Santos e Joelma Pinto da Costa a penas de 67 anos e 11 meses de reclusão e de 59 anos e dois meses de reclusão, respectivamente, em regime fechado. O julgamento foi realizado na comarca de Canto do Buriti, com início na manhã da última quinta-feira, 10 de junho, terminando no dia 11.

Os condenados foram levados a julgamento pela prática dos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de asfixia, utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime (artigo 121, §2º, I, III, IV e V, do Código Penal); com as causas de aumento de pena da prática de crime contra pessoa menor de 14 anos, na presença física de ascendente da vítima, e estupro (artigo 213, § 2º, do Código Penal).

Danilo Veras dos Santos e Joelma Pinto da Costa

No dia 12 de outubro de 2018, por volta das 03h30min, nas dependências de uma residência situada na localidade denominada “Bom Lugar”, zonar rural do município de Brejo do Piauí, os acusados, em conluio, participaram do assassinato de duas crianças.

O promotor de Justiça João Malato Neto ressalta que o crime causou grande repercussão na sociedade de Canto do Buriti, tendo sido considerado o mais bárbaro já cometido na comarca.

Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri


Fonte: Meio Norte
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