Prefeitura de Barras vai aplicar multas de R$ 1.000 à R$ 10 mil e cassar alvará de quem descumprir decreto

Desde terça-feira (26/01), quem descumprir o decreto municipal assinado e publicado pelo prefeito Edílson Capote está sujeito à multas e várias penalidades.

É que Prefeitura Municipal através de Edilson Capote determinou a suspensão de eventos, festas, shows e similares promovidos pela iniciativa privada. De acordo com o decreto de Capote, às autoridades das Vigilâncias Sanitárias tem o poder para aplicarem multas às pessoas físicas no caso de infração às medidas de saúde pública decretadas no âmbito Municipal. De acordo com o decreto o horário de funcionamento de bares e restaurantes está restringido e o mercado público municipal deverá funcionar em horário reduzido devido o agravamento da pandemia do Coronavirus.

O descumprimento das determinações constantes nesse decreto poderá ensejar em multa no valor de um R$ 1.000 a R$10.000 a depender de critérios estabelecidos pelo poder público municipal ou sofrer demais sanções civis penais e administrativas cabíveis.

De acordo com o decreto a fiscalização das determinações serão feitos por parte da vigilância sanitária da polícia militar e demais órgãos da administração pública.

Em caso de descumprimento, além de multa, o comerciante pode ter a interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento na forma da legislação vigente.

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