Fonte: Portal Az
O que poderia ser apenas um ocasional 'modus operandi' dentro da ilegalidade, o que tem se tornado muito corriqueiro no Brasil, em muitos segmentos, acomercialização de votos durante osperíodos eleitorais se transformou emcultura política, própria comportamento eleitoral pela qual o eleitor, que vende, e os políticos que compram, acredita ser o certo.
E, com isso, passam a construir uma carreiraalicerçada na mentira, no engodo, enfim, na falsa realidade. Sem querer parafrasear Rui Barbosa - mas já o fazendo - toda essa patifaria com dinheiro público faz lembrar o caso em que, de tanto ver triunfar as nulidades, o homem chega a desanimar-se da virtude, rir-se da honra e ter vergonha de ser honesto. As nulidades, neste país, passaram a ser valoradas, em completa inversão de valores. Passa batido nas urnas, derrotado, o candidato de propostas voltadas para o bem estar da cidade e de seu povo. Ganha-o, aquele mais esperto, inescrupuloso, que acha que com o dinheiro resolve tudo.
Em Teresina, se viu um escândalo de compra de votos com a suposta participação do presidente da Câmara de Vereadores, Jeová Alencar.
Na cidade de Barras (71km ao norte de Teresina), o prefeito eleito Edilson Capote apelou para a compra do 'chefe político' e os batizou. Como a cidade está entre três rios, o dono de um bom 'curral eleitoral', foi batizado de 'peixe de couro', cujo valor variava entre R$ 80 mil a R$ 150 mil. Os peixes nobres de escama, variam de R$ 40 mil a R$ 60 mil e o chefe político certamente de poucos votos era batizado de 'piaba do rabo seco, cujos votos eram pagos (ou seriam) a preços entre R$ 25 mil a R$ 35 mil. Capote, eleito para mais um mandato, deve ter inaugurado essa forma de compra tão valorosa porque é um rico comerciante no ramo de veículos no Distrito Federal. Como Jeová, de Teresina, seu mandato pode lhe custar alguns carros de sua loja e, por fim, perdê-lo definitivamente, chamado tecnicamente de captação ilícita de sufrágio que resulta na cassação do registro ou diploma do candidato (e multa), capitulados no artigo 41-A da lei 0.504/1997. Então, que bom que, para mudar esse péssimo hábito que grassa em toda eleição a polícia pegasse os tubarões e os peixes grandes. Não só as piabas do rabo seco.