Sem liminar, Capote dá o golpe final em Manin pedindo a impugnação de sua candidatura

Determinado a não permitir que o ex-prefeito Manim Rêgo dispute as eleições municipais de 2020, o ex-prefeito Edílson Capote através de sua assessoria jurídica deu entrada em ação de impugnação do registro da candidatura de Manim Rêgo. A perseguição do grupo político liderado por Capote ao grupo de Manim Rêgo vem se intensificando a cada dia. 

Capote debocha

De acordo com o que diz o próprio ex-prefeito Capote em suas andanças, em bares e em meio a farras, Manim é o rei das cassações, pois o mesmo já foi cassado como prefeito e agora já teve duas liminares cassadas.  Veja abaixo: 

Desembargador rejeita recurso do ex-prefeito Manim Rêgo 

Fonte: GP1

O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, plantonista do Tribunal de Justiça do Piauí, deixou de apreciar tutela de urgência em agravo de instrumento ajuizado pelo ex-prefeito de Barras, Francisco das Chagas Rego Damasceno, o Manin Rêgo, contra a Câmara Municipal de Barras e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Na decisão desta quinta-feira (1°), o magistrado destacou que a pretensão recursal não se enquadra em quaisquer das hipóteses passíveis de apreciação em plantão judiciário e determinou a remessa dos autos à distribuição, para os devidos fins.

No recurso, o ex-prefeito defendeu a presença dos requisitos legais, a fim de reclamar a tutela recursal antecipada, para se manter a competência da 1a Vara da Fazenda Pública de Teresina, suspendendose, em caráter cautelar, a decisão da Câmara Municipal de Barras, que julgou as suas contas, relativas ao exercício de 2008, bem como a do TCE, pela qual foram julgadas as pertinentes aos exercícios de 2008, 2009 e 2010.

No entanto, o desembargador afirmou que “nem de longe, há como se vislumbrar neste caso a urgência da qual se deve cogitar, para que se dê a atuação jurisdicional no expediente do plantão judiciário. É que, como já se viu, a ação que originou este recurso remonta a 2016, e o que nele agora se reputa como argumentos relevantes supervenientes são, na verdade, mera repetição daqueles que fundamentaram o pedido de liminar denegado”.

O ex-prefeito luta por uma liminar para retirar seu nome da lista de inelegíveis, e com isso poder ter deferido o registro de sua candidatura à prefeitura de Barras.

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