O juiz eleitoral Nauro Thomaz de Carvalho, da 6ª Zona Eleitoral, no município de Barras, deferiu pedido de liminar impetrada pela Coligação Juntos Faremos Muito Mais (PTB-PT) contra o candidato a prefeito Vinício Marques (MDB) por propaganda eleitoral irregular.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (12), o magistrado determina que o candidato à Prefeitura de Barras se abstenha de realizar atos que caracterizem propaganda eleitoral irregular em bens públicos, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 para cada ato comprovado após esta decisão.
“Observa-se que o representado, que é candidato a prefeito nesta cidade, realizou entrevista dentro de um cemitério público com intuito eleitoreiro, haja vista que realizou críticas à atual gestão e, ainda que subliminarmente, fez promessas ao eleitorado, desrespeitando, assim, a legislação eleitoral”, afirmou o magistrado.
*Propaganda Irregular*
De acordo com o artigo 37 da Lei eleitoral Nº 9.504/97, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.