Edilson Capote torna-se réu em processo que apura prática de improbidade administrativa

O magistrado Markus Calado Schultz, juiz da Vara Cível da comarca de Barras, proferiu decisão recebendo denúncia de improbidade administrativa contra Edilson Capote, ex-prefeito do município. A decisão refere-se a Ação Civil Pública movida pela Procuradoria do Município, que denuncia a ausência de prestação de contas ao Estado do Piauí acerca de convênio firmado na área da saúde e executado durante os exercícios 2013, 2014 e 2º semestre de 2016. São denunciados ainda os ex-secretários municipais de saúde Antônio Carlos de Sousa Melo e Lucinete Nunes de Carvalho. 

Segundo a Procuradoria do Município, a conduta omissiva acarretou a suspensão de transferência de recursos a partir de julho de 2017, causando prejuízos ao município. O demandante alega que os denunciados teriam cometido improbidade administrativa, dano ao erário e violação aos princípios administrativos.

Após notificação, Edilson Capote apresentou manifestação alegando a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, necessidade de individualização da conduta e ausência de ato de improbidade. Os ex-secretários também apresentaram defesa. 

De acordo com o rito processual de ações de improbidade, o magistrado pode rejeitar liminarmente o pedido, ou seja, não receber a denúncia, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Na decisão, porém, o magistrado Markus Schultz ressalta que há indícios da prática de ato de improbidade e que é “descabida a tese de que os agentes políticos não se sujeitaram à Lei de Improbidade Administrativa”.

Diz o magistrado em sua decisão: “constata-se a necessidade do recebimento do presente pedido inicial, já que os fatos descritos na inicial configuram, em tese, atos de improbidade administrativa”. Com o recebimento da denúncia, os fatos serão elucidados no decorrer da instrução processual. Por conta disso, o magistrado determinou, no mesmo documento, a intimação dos demandados para apresentação de contestação no prazo legal.

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