Auxilio Emergencial para os trabalhadores(as) da Cultura barrense

A Prefeitura de Barras, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo iniciará, a partir da próxima semana, o cadastramento online dos artistas, microempresas, grupos e espaços culturais para o Auxilio Emergencial Cultural,  conforme  a Lei Federal nº 14.017 (Lei Aldir Blanc), de 20 de Junho de 2020.
Na manhã do dia 08 de Julho, o Secretário de Cultura e Turismo  Germano Filho  se reuniu com o Prefeito Carlos Monte, a Controladora Leonilda Teixeira, o Procurador Dr. Mário Regino e outros integrantes do Governo, ocasião em que foi apresentado e discutido o DECRETO MUNICIPAL nº  019, de 08 de Julho de 2020, que regulamenta a Lei Federal em tela.

A renda emergencial aos trabalhadores(as) individuais da economia criativa da cultura local será dividida em três parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), além de recursos destinados para a manutenção de espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram  suas atividades interrompidas por força do protocolo de isolamento social decorrente da Pandemia do COVID -19.

A regulamentação prevê a criação do Grupo de Trabalho composto por 09 (nove) representantes titulares da esfera governamental e o mesmo quantitativo da sociedade civil. O objetivo do Grupo é acompanhar, a nível municipal, as demandas da execução da Lei Aldir Blanc.
O valor a ser repassado ao Município de Barras soma um total de R$ 339.850,56 (Trezentos e trinta e nove mil oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos), valor este que será creditado no Fundo Municipal de Cultura, criado na gestão Carlos Monte, dentro do Plano Municipal de Cultura com vigência  para a década 2019/2028.
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