MPC pede multa ao prefeito de Cabeceiras do Piauí por irregularidades


Está marcada para o dia 17 de junho, durante a pauta 015/2020 a apreciação do Tribunal de Conta do Piauí com relação a admissão de pessoal no Processo Seletivo - Edital Nº 001/2019 da prefeitura de Cabeceiras do Piauí.
Segundo o parecer do Procurador do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior, o prefeito José Joaquim deve ser multado pelas irregularidades contidas no edital, mas os aprovados devem ser admitidos nos cargos.

Entre as irregularidades apontadas no edital:  ausência  das  hipóteses  de  isenção  da  taxa  de inscrição,  omissão  quanto  ao  prazo  de  duração  dos  contratos  temporários, ausência das hipóteses de impedimento e suspeição da banca examinadora; Ausência  do  cadastro  junto  ao  RHWeb,  do  certame  e  dos  documentos  exigidos pela Resolução nº 23/2016; Ausência de Lei Municipal que trata das hipóteses de contratação temporária; Ausência   de   justificativa   quanto   à   necessidade   temporária   de   excepcional interesse público.

Em  defesa,  o  gestor  alega  que  o  atraso  de  envio  da  documentação  ao  sistema RHWeb  ocorreu  devido  à  urgência  na  realização  do  certame; que a  lei  responsável  por  autorizar  a  contratação é o próprio Estatuto do Servidor  Municipal; Quanto ao prazo de duração dos contratos, o gestor, em defesa, alega que ocorreu um equívoco trazido pela avaliação inicial visto que houve a precisa e clara informação de que os contratos  decorrentes  desse  Teste  Seletivo  seriam  apenas  para  o  período  letivo  de  2019; Quanto  à  ausência  de  previsão  de  hipóteses  de  isenção  de  taxa  de  inscrição,  o gestor informa que o Município não possui regramento que discipline essa possibilidade.

O prefeito disse ao Em Foco que vai recorrer da decisão de multa, caso ela seja aplicada. 

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