Ministério Público quer que prefeitos do PI cumpram decreto sobre atividades não essenciais


O Ministério Público do Piauí, por meio da Procuradora-Geral de Justiça, Carmelina Moura, expediu recomendação aos prefeitos municipais para que cumpram a suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços impostas pelos Decretos de nº 18.901 e nº 18.902, que tratam sobre medidas de prevenção contra a disseminação do novo coronavírus e paralisação de atividades não essenciais, até a data fixada pelo Decreto Estadual nº 19.013, 22 de junho de 2020.
Os prefeitos municipais devem cumprir, em um prazo de 48 horas, as recomendações voltadas para a suspensão das atividades não essenciais. Ainda na recomendação, é pedido o cumprimento das medidas sanitárias, como o uso obrigatório de máscaras, imposto pelo Decreto Estadual de nº 18.947, com validade também até o dia 22 deste mês.

"Os Municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar em matéria de saúde, somente estão autorizados a intensificar o nível de proteção estabelecidos pela União e pelo Estado mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos referidos entes", afirma Carmelina Moura, em um trecho da recomendação.

Além disso, é pontuado que a flexibilização das restrições pode acarretar no aumento do fluxo de pessoas que residem em outras localidades, tendo como consequência a repercussão do contágio em municípios fronteiriços e a aglomeração de um número imprevisível de pessoas.

Também é recomendado aos gestores que prorroguem as medidas de quarentena, em conformidade aos prazos fixados pelo Estado, e as medidas sanitárias, dando continuidade às ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus , além de que os prefeitos abstenham-se de editar atos normativos que relativizem ou que se oponham às disposições estabelecidas nos decretos estaduais, mencionados na recomendação PGJ, e anulem ou revoguem os que já foram editados.

A não observância da Recomendação implicará na adoção das medidas cabíveis, inclusive judiciais, caracterizando o dolo, a má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

Por fim, a PGJ complementa que o momento pede esforços conjuntos de toda a sociedade e que o Ministério Público atuará para na contenção da Covid-19 no Piauí.

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