O Conselho Regional de Medicina (CRM) divulgou, na sexta-feira (8), informando que o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi), publicou protocolo liberando os hospitais e clínicas a realizem cirurgias de urgência e emergência em pacientes durante o período de isolamento social.
Segundo nota, o CRM disse que o governador Wellington Dias (PT) reconheceu a atividade médica como essencial em toda a sua extensão. O protocolo foi elaborado pela Vigilância Sanitária do Estado e aprovada pelo COE (Comitê de Operações Emergenciais de combate a Covid-19).
A diretora de Vigilância Sanitária, Tatiana Chaves, disse que o protocolo tem todas as recomendações para evitar o risco de contágio em ambientes de sala de cirurgia. "São orientações de prevenção ao vírus desde a triagem de pacientes até o procedimento", adiantou Tatiana Chaves.
Tatiana Chaves lembra os pacientes que sofreram AVC (Acidente Vascular Cerebral), apendicite aguda e outras comorbidades que precisam de cirurgia de urgência.
"São somente para cirurgia de urgência. Não podemos achar que é uma janela aberta e colocar em risco a vida de pessoas. Temos os procedimentos específicos que poderá funcionar em hospitais e clínicas", esclareceu Tatiana Chaves.
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A portaria da Secretaria Estadual de Saúde diz que podem ser os atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos em situação de urgência e emergência em qualquer especialidade médica e em qualquer cenário de atendimento (hospitais, pronto atendimentos, clínicas e consultórios); procedimentos e exames para o suporte aos atendimentos realizados (laboratórios de exames e clínicas de imagem);
As clínicas médicas e funcionários do grupo de risco e daqueles que apresentarem sintomas sugestivos de COVID-19; dar preferência sempre que possível para consultas por telemedicina, durante a pandemia; permitir consultas presenciais somente com obediência das normas sanitárias e com agendamento prévio; recomendar que o paciente busque atendimento desacompanhado, mas se a presença de acompanhante for estritamente indispensável, só permitir no máximo um acompanhante por paciente;
Além disso, recomendar que pacientes informem desde primeiro atendimento se estão com sintomas respiratórios (por exemplo, tosse, coriza, dificuldade para respirar); atender casos de Síndrome Gripal prioritariamente,incluindo os casos de COVID-19, principalmente dos pacientes idosos com mais de 60 anos, para se evitar o contágio local com outros pacientes, no caso de estabelecimentos assistências de saúde que estiverem recebendo pacientes suspeitos ou confirmados de COVID19; pacientes com sintomas suspeitos de infecção pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) ou outra infecção respiratória não devem aguardar o atendimento entre os outros pacientes
O estabelecimento de saúde deve reservar um espaço separado e ventilado que permita que os pacientes sintomáticos em espera fiquem afastados e com fácil acesso a suprimentos de higiene respiratória e higiene das mãos.7