Saiba o que abre e fecha com o novo decreto do Governo do Piauí

O governador Wellington Dias assinou nesta quinta-feira (14/02) o decreto nº 18.978 que regulamenta medidas mais restritivas de isolamento social. O objetivo é conter a ú da doença e evitar o colapso do sistema de saúde do Estado. 

O QUE VAI FUNCIONAR

A partir das 24 horas do dia 14 de maio até as 24 horas do dia 16 de maio, poderão funcionar somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais:
Farmácias e drogarias;
Serviços de saúde;
Supermercados;
Panificadoras e padarias;
Postos de combustíveis;
Borracharias; 
Serviços de delivery;
Serviços de segurança e vigilância;
Serviços de telecomunicação, radiodifusão, imprensa e
Serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e para autoatendimento.

A partir das 24 horas do dia 16 de maio até as 24 horas do dia 17 de maio, somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais poderão funcionar:
Farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação, serviços de autoatendimento bancário e
Borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.

É importante destacar que os pontos de alimentação localizados às margens das rodovias deverão atender exclusivamente motoristas em trânsito, e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município.

O QUE NÃO PODE FUNCIONAR

Estão suspensos, a partir das 24 horas do dia 14 de maio de 2020, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço: Convencional; Alternativo; Semi-Urbano; e Fretado. Esta suspensão terá vigência até as 24 horas do dia 17 de maio de 2020.

O descumprimento desta suspensão sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível, conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009. A retenção será feita de imediato, e o veículo ficará retido em local indicado pelo órgão ou agente responsável pela fiscalização, pelo período que durar a suspensão.

Já o serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde está ressalvado da suspensão determinada pelo decreto.

De acordo com a determinação governamental, nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à COVID-19. Os serviços públicos para atendimentos emergenciais poderão funcionar.

FISCALIZAÇÕES

A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida pela vigilância sanitária estadual, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina.

O decreto intensifica as medidas para feriado alusivo ao Dia do Piauí antecipado para esta sexta-feira (15/05) e estabelece que órgãos e entidades da administração pública estadual deverão reforçar a campanha Fique em Casa, conscientizando sobre a importância de manter o isolamento social.

As equipes da Secretaria de Estado da Segurança e da Vigilância Sanitária ficam autorizadas a realizar, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos de segurança irão reforçar a fiscalização em relação às seguintes proibições: aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.

De acordo com o governador Wellington Dias, essas são medidas recomendadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), em casos críticos de avanço da doença e de ocupação de leitos de UTI, para garantir pelo menos 60% da população em isolamento social. 

“Antecipamos um feriado e tomamos medidas mais rígidas de isolamento, tudo para que mais pessoas fiquem em casa e assim a gente possa frear a propagação da COVID-19”, explicou o governador.

Governador Wellington Dias
Tags

#buttons=(Aceitar!) #days=(20)

Nosso site usa cookies para melhorar sua experiência. Leia Mais
Accept !