Ex-prefeitos de Barras podem ser condenados pela Lei da Ficha Limpa por abuso de poder econômico, prática de gastos ilícitos e compra de votos


O juiz Eleitoral da 6ª zona, Tiago Coutinho, condenou o ex-prefeito de Barras-PI, Edilson Sérvulo de Sousa, o Edilson Capote, e Francisco das Chagas Rêgo Damasceno, Manin Rêgo, à inegibilidade por ( 8 ) oito anos por abuso de poder econômico, prática de gastos ilícitos e compra de votos.

Em procedimento investigatório próprio e em conjunto com a Polícia Civil, o Ministério Público realizou monitoramento de locais e de comunicações, e, mediante mandados judiciais de busca e apreensão domiciliar, localizou listas com informações de pagamentos e transferências bancárias suspeitas de utilização de valores não declarados à Justiça Eleitoral (“caixa dois”), que superam R$ 180 mil. Além disso, foi apreendida vultosa quantia em dinheiro e em cheques na casa da chefe de gabinete do ex-gestor, no dia da eleição municipal em 2016.

De acordo com o órgão, ficou comprovado que às vésperas da eleição foi realizada uma transferência bancária para empresa do ex-prefeito no valor de R$ 50 mil, vinculando todo o acervo de provas à contabilidade clandestina.

Na ação, também foram condenadas Jeane Maria Rodrigues Castelo Branco, então chefe de gabinete do prefeito e Ivanilda Sérvulo de Sousa, irmã do ex-gestor.

Os dois ex prefeitos estão aguardando julgamento de recursos ao colegiado do TRE Tribunal Regional Eleitoral. 

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Fonte: LEI DA FICHA LIMPA: 


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