O governador Wellington Dias assinou, neste domingo (22), um decreto determinando a suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços em todas as cidades no Piauí. O texto vem para complementar o decreto nº 18.901, de 19 de março de 2020, que já determina as medidas excepcionais voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente do Covid-19.
Desta forma, a nova deliberação determina que a partir das 24 horas do dia 23 de março de 2020, sejam suspensas todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, excetos os serviços essenciais especificados no texto.
O decreto determina ainda a suspensão de atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templos. Está determinada ainda, em todo o estado, a suspensão de atividades em parques ou espaços acessíveis ao público, que propiciem aglomerações.
Só poderão funcionar atividades dos seguintes segmentos: mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência e de produtos alimentícios; farmácias, drogarias e comércio de produtos sanitários e de limpeza; lavanderias; postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias; hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; transportadoras; serviços de segurança e vigilância; serviços de alimentação preparada exclusivamente para sistema de entrega; bancos, serviços financeiros e lotéricas.
É importante destacar que o consumo de alimentos nos estabelecimentos não deverá ocorrer para evitar qualquer tipo de aglomeração. Deste modo, os hotéis devem servir as refeições aos seus hóspedes, exclusivamente, nos quartos.