Covid-19: Em novo decreto, W. Dias fecha comércio em todos os municípios do PI


O governador Wellington Dias assinou, neste domingo (22), um decreto determinando a suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços em todas as cidades no Piauí. O texto vem para complementar o decreto nº 18.901, de 19 de março de 2020, que já determina as medidas excepcionais voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente do Covid-19.

Desta forma, a nova deliberação determina que a partir das 24 horas do dia 23 de março de 2020, sejam suspensas todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, excetos os serviços essenciais especificados no texto.

O decreto determina ainda a suspensão de atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templos. Está determinada ainda, em todo o estado, a suspensão de atividades em parques ou espaços acessíveis ao público, que propiciem aglomerações. 

Só poderão funcionar atividades dos seguintes segmentos:  mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência e de produtos alimentícios;  farmácias, drogarias e comércio de produtos sanitários e de limpeza; lavanderias; postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias; hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; transportadoras;  serviços de segurança e vigilância; serviços de alimentação preparada exclusivamente para sistema de entrega; bancos, serviços financeiros e lotéricas. 

É importante destacar que o consumo de alimentos nos estabelecimentos não deverá ocorrer para evitar qualquer tipo de aglomeração.  Deste modo, os hotéis devem servir as refeições aos seus hóspedes, exclusivamente, nos quartos.



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