MP solicita que ex-prefeito do PI devolva R$27 mi aos cofres públicos

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, ingressou nessa segunda-feira (4), com quatro ações civis públicas contra o ex-prefeito do município Raimundo Vieira de Brito por uma série de atos de improbidade administrativa. Em todas, o Ministério Público pede o deferimento de medida liminar determinando a indisponibilidade dos bens do ex-chefe do executivo para que Raimundo Brito devolva aos cofres públicos de Piracuruca os valores correspondentes aos prejuízos causados ao município.

Na primeira ação, o promotor de Justiça Márcio Carcará explica que Raimundo Vieira, ao fim da gestão financeira de 2010, não estipulou corretamente a arrecadação orçamentária do município. Além disso, o ex-gestor acumulou dívidas junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e a AGESPISA. Entre a variação na previsão de receita e dívidas acumuladas, o prejuízo à Piracuruca soma mais de 27,8 milhões de reais.


Já as outras três ações de ressarcimento se referem a contratação da empresa Tibalde Comércio Transporte e Serviços, para compra de material de construção, no valor de R$ 60.930,00 reais; pagamento de R$ 59.100,00 reais para Israel Cassiano Gomes de Brito, pelos serviços de terraplenagem para recuperação de estradas vicinais; e a aquisição de material de material de construção, no valor de R$ 18.308,06.

Para justificar essas contratações , o ex-prefeito alegou “situação de emergência”. Segundo Márcio Carcará, os decretos de emergência “foram criados com o fim específico de viabilizar dispensas indevidas de licitações, o que se extrai do seu caráter claramente genérico, sem caracterização precisa da situação emergencial. Em síntese, com o fim único de burlar a necessidade de prévia licitação para as contratações”, afirma o promotor de Justiça, em um trecho da ação.

Nas quatro ações, o membro do Ministério Público do Piauí, além da devolução dos valores, requer a condenação de Raimundo Brito com base no artigo 12, incisos II e III da Lei Federal n° 8429/92, Lei de Improbidade Administrativa.

Entre as punições previstas no texto da lei estão: o ressarcimento ao erário, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor de eventual acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


Fonte: MEIO NORTE
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